ARQUIVO, EXPRESSO, Cartaz, Actual 22 Jan. 1994
"SEC: reestruturação permanente"
Em paralelo com a criação do Instituto das Artes Cénicas (— ver texto nesta página —), um novo diploma (nº 6/94, de 12 de Janeiro) acaba de extinguir, na orgânica da Secretaria de Estado da Cultura, os últimos vestígios da operacionalidade da antiga Direcção-Geral da Acção Cultural (DGAC), cujas responsabilidades tinham sido confiadas, ainda há pouco mais de um ano, por ocasião da polémica reestruturação de Junho de 1992, à então criada Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes (DGEAT).
É todo um longo capítulo histórico das estruturas oficiais de apoio à criação artística e de animação cultural descentralizadora — vivido de modo variável ao longo dos sucessivos governos e dos diferentes entendimentos políticos do que é a Cultura — que assim se encerra, depois de ter sido iniciado com a criação da DGAC em 1975 e remodelado com a respectiva reforma em 1980.
Em causa estão a definição e a execução prática das políticas de «incentivo à música, à dança e às artes cénicas e plásticas», cuja responsabilidade é agora parcelarizada e transferida para diversas instituições, públicas e privadas, concentrando a gestão dos equipamentos «pesados» e de cúpula, como são os Teatros Nacionais e os Museus, com a intervenção vocacionada para o estímulo à criação artística inovadora, independente e descentralizada.
De facto, tal como o apoio ao teatro passa a caber a um Instituto que já tem o problemático encargo de dirigir a actividade dos dois Teatros Nacionais (D. Maria II e S. João) e da respectiva (?) Companhia, a política da música é agora formalmente confiada à Fundação de São Carlos e o apoio à dança é entregue ao novo Instituto Português da Dança e do Bailado (entidade de direito privado que será responsável pela Companhia Nacional de Bailado), enquanto a intervenção prática no domínio da actualidade das artes plásticas é localizada no Instituto Português de Museus.
No brevíssimo articulado do referido diploma, a SEC limita-se a revogar a pormenorizada discriminação de objectivos e funções do Departamento das Artes existente na estrutura da DGAET (artigos nºs 19 a 22), usando uma única fórmula genérica — a «elaboração dos planos e definições de normas técnicas e orientações que garantam a execução das políticas de apoio e incentivo» — para cometer novas funções aos referidos Institutos e à Fundação.
Na orgânica da DGEAT, agora extinta a favor da Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP), a anterior reestruração de 1992 procedera à criação de três serviços, ou Divisões, a que se atribuia a responsabilidade pelos Programas e Sistemas de Incentivo, o Estímulo aos Novos Talentos e a Avaliação, fazendo parte das suas atribuições, nomeadamente, os aspectos relativos à "realização de concursos, festivais e outras actividades,... a atribuição de bolsas", etc. Toda essa estrutura funcional é agora ignorada no novo decreto-lei.
Entretanto, o subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Frexes, declarou ao EXPRESSO que o referido decreto-lei vai ser seguidamente concretizado, quanto a cada um dos sectores artísticos, com o estabelecimento de protocolos entre o Estado e as entidades envolvidas (os mesmos Institutos e Fundação), os quais especificarão as novas atribuições de competências e regulamentarão os meios conferidos para o exercício de tais responsabilidades.
Admitindo a possibilidade de haver alguma contradição de princípio entre as funções próprias das grandes estruturas culturais oficiais (debilitadas, aliás, por constantes carências de meios) e, por outro lado, o apoio à criação contemporânea e independente, Manuel Frexes afirma que «tais protocolos deverão permitir a resolução de eventuais conflitos de interesses, fixando as responsabilidades em causa e os recursos necessários».
Se no caso do IPM está prevista a aprovação de um novo quadro de pessoal correspondente ao alargamento de funções, mais complexo é o caso da Fundação de São Carlos, que é uma instituição de direito privado, criada pelo Estado em associação com entidades como a RDP, RTP, Somec, TLP e BCP, a quem foi especialmente confiada a gestão do Teatro Nacional de São Carlos e a "manutenção" da Orquestra Sinfónica Portuguesa.
É certo que o decreto que aprovou os estatutos da Fundação já lhe cometia «o fim geral da promoção e desenvolvimento da música e do teatro lírico», mas tal só se poderia entender como uma figura de retórica. Agora, veio acrescentar-se à sua actividade específica a «elaboração dos planos e definição de normas técnicas e orientações que garantam a execução das políticas de apoio e incentivo à actividade cultural no domínio da música».
Manuel Frexes, no entanto, esclarece que o S. Carlos não passará a ocupar-se do eventual apoio ao jazz ou à música etnográfica, por exemplo, e afirma que as novas competências se restringirão a acções de âmbito pedagógico na área da músita erudita ou de estímulo à formação de cantores líricos. Tanto a Orquestra Clássica do Porto (ex-Régie) como as orquestras regionais não se subordinarão à tutela da Fundação.
Por outro lado, a atribuição de responsabilidades acrescidas às Delegações Regionais (DR) compensaria, segundo o subsecretário de Estado, a desintegração daquela estrutura operacional da Secretaria de Estado — que na sua opinião era pesadamente burocrática e correspondia a uma ultrapassada filosofia de intervenção. No entanto, sabe-se que as DR não conheceram significativos reforços estruturais e financeiros, que a recente criação de uma Delegação de Lisboa se revelou destituida de fundamento e que a Delegação do Norte acaba de ser transferida do Porto para Vila Real depois de sucessivas divergências com os seus responsáveis.
De facto, é a uma sistemática concentração de decisões e de meios de financiamento na estrutura central personalizada pelos membros do Governo e respectivos Gabinetes que se assiste, com o esvaziamento progressivo das estruturas onde se conservava a competência técnica específica nas áreas de intervenção da administração central. Tal evolução é, aliás, absolutamente convergente com a afectação predominante de meios para os programas eventuais, de natureza transitória e comemorativa.