O Diário da República publica hoje (dia 27) por extenso a resolução do Conselho de Ministros de dia 7 de Maio, que já antes se anunciara no Portal do Governo. Trata-se apenas de dar uma aparente legalidade a operações já em curso, e em especial a pagamentos antes contratados sem suporte legal, conferindo uma suposta viabilidade à intenção de destruir o Museu de Arte Popular e à construção (no seu interior, ou por cima?) do Museu da Língua Portugesa. Mas, de facto, não se altera aqui o Estatuto do Instituto dos Museus e da Conservação, onde se renovara, em 2007, a existência do Museu de Arte Popular (ver mais abaixo), nem se institui o tal Museu da Língua Portuguesa, que assim permanece sem suporte legal. O edifício não está vago, nem desafectado, para que a Frente Tejo possa entrar lá dentro para "requalificar". É o MAP que continua a existir (embora esvaziado por motivo de obras de beneficiação, e sem director), tanto como o Museu Nacional de Arte Antiga. A resolução não extingue um nem cria o outro, apenas desvia dinheiros (pretende pagar projectos já encomendados) e desvia atenções (atira poeira aos olhos). E o edifício do MAP continua protegido enquanto tal (com as suas decorações esculpidas e pintadas) pela Zona Especial de Protecção do Mosteiro dos Jerónimos - não se o pode alterar de qualquer maneira. O resto é conversa, que não convencerá o Tribunal de Contas nem os cidadãos atentos. A luta continua. Que tal uma providência cautelar?
Diário da República, 1.ª série — N.º 102 — 27 de Maio de 2009
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O Museu de Arte Popular não se encontrava (já) no site do IMC, mas está nos respectivos Estatutos, publicados em 2007 e não alterados depois. Encontrava-se, aliás, praticamente pronto, após longas obras de beneficiação, para acolher a reposição das suas colecções. O edifício estava já requalificado no seu interior (não é agora que vai ser requalificado, e as obras tinham sido financiadas pelo POC (1,440 milhões em cerca de 3 milhões) para acolher o Museu de Arte Popular e não para outros efeitos. Devolvem-se agora?
Diário da República, 1ª série—Nº 64 — 30 de Março de 2007
Portaria nº 377/2007, de 30 de Março
O Decreto-Lei nº 97/2007, de 29 de Março, definiu a missão e as atribuições do Instituto dos Museus e
da Conservação, I. P. (IMC, I. P.) Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Artigo 1º. Objecto / São aprovados os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2º. Entrada em vigor / A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do
Orçamento.—Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Estrutura
1—O IMC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços dependentes.
... 5—São serviços dependentes do IMC, I. P.:
a) Museu Nacional de Arte Antiga;
b) Museu de Aveiro;
c) Museu do Chiado—Museu Nacional de Arte
Contemporânea;
d) Museu de Etnografia do Porto;
e) Museu de Évora;
f) Museu Grão Vasco;
g) Museu de Lamego;
h)Museu Monográfico e Ruínas Romanas de Conímbriga;
i) Museu Nacional de Arqueologia;
j) Museu Nacional do Azulejo;
l) Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila
Viçosa;
m) Museu Nacional de Etnologia;
n) Museu Nacional Machado de Castro;
o) Museu Nacional Soares dos Reis, que tem como
anexo a Casa Museu Fernando de Castro;
p) Museu Nacional do Teatro;
q) Museu Nacional do Traje e da Moda;
r) Palácio Nacional da Ajuda;
s) Palácio Nacional de Mafra;
t) Palácio Nacional da Pena;
u) Palácio Nacional de Queluz;
v) Palácio Nacional de Sintra;
x) Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
z) Museu Abade de Baçal;
aa) Museu Alberto Sampaio;
ab) Museu de Arte Popular;
ac) Museu dos Biscainhos;
ad) Museu da Cerâmica;
ae) Museu D. Diogo de Sousa;
af) Museu Dr. Joaquim Manso;
ag) Museu Francisco Tavares Proença Júnior;
ah) Museu da Guarda;
ai) Museu José Malhoa;
aj) Museu da Música;
al) Museu da Terra de Miranda;
am) Paço dos Duques.
6 — ...
7—Os serviços dependentes identificados no n.o 5 do presente artigo são dirigidos por um director, equiparado para todos os efeitos legais:
a), b)...
c) Chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.o grau, relativamente aos serviços dependentes
identificados nas alíneas x) a am).
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Volto a publicar a resolução do CM de 7 de Maio antes aqui divulgada e comentada em o-museu-de-arte-popular-não-foi-extinto
Resoluções do Conselho de Ministros de 7 de Maio
no Portal do Governo: http://www.governo.gov.pt/Portal/PT
14. Resolução do Conselho de Ministros que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, integrando a construção do Museu da Língua Portuguesa no âmbito das acções de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa a realizar pela sociedade Frente Tejo, S. A.
Esta Resolução vem acrescentar à intervenção aprovada pelo Governo para a frente ribeirinha de Lisboa, na zona de Ajuda-Belém, a instalação do Museu da Língua Portuguesa.
Visa-se com esta intervenção promover a requalificação do edifício do antigo Museu de Arte Popular, situado na Avenida de Brasília, reconvertendo aquele que foi originalmente o pavilhão da Vida Popular da Exposição do Mundo Português num inovador e contemporâneo espaço multimédia e centro privilegiado de promoção da língua portuguesa.
Esta Resolução vem colocar a cargo da sociedade Frente Tejo, S.A. a concretização da instalação do Museu da Língua Portuguesa, permitindo que este projecto beneficie das sinergias decorrentes da sua inclusão na intervenção mais vasta para aquela zona.
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O site da Sociedade Frente Tejo fica aqui ( http://www.frentetejo.pt/ ) e por lá passam algumas outras respeitáveis operações de requalificação e desenvolvimente de Lisboa.
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e ainda, para registo, uns confusos esclarecimentos do dr. Bairrão Oleiro, director do IMC:
1 :: Dia dos Museus: Frente Tejo fará adaptação para o Museu da Língua Portuguesa no âmbito da requalificação ribeirinha - Bairrão Oleiro
Lisboa, 16 Maio (Lusa) - O director do Instituto dos Museus e Conservação (IMC), Manuel Bairrão Oleiro, afirmou que a adaptação do Museu de Arte Popular no Museu da Língua Portuguesa
pela Sociedade Frente Tejo enquadrada-se na renovação da frente
ribeirinha. Em declarações à agência Lusa, Bairrão Oleiro afirmou que a
adaptação do actual edifício "é algo que se enquadra numa lógica
da Frente Tejo, entidade que irá desenvolver um conjunto de
intervenções na zona ribeirinha como a construção do novo edifício do
Museu dos Coches".
Quanto ao futuro Museu da Língua Portuguesa
(MLP) que se instalará no actual edifício do Museu Nacional de Arte
Popular (MNAP), Bairrão Oleiro afirmou: "Aquilo
de que tenho indicação é que há um estudo prévio, um conjunto de
projectos e ideias para o Museu da Língua, mas tanto quanto sei não há
projectos adjudicados".
No passado dia 07 foi aprovada em Conselho de Ministros a integração do MLP no espaço do antigo Museu de Arte Popular, no âmbito da requalificação da frente ribeirinha de Lisboa. De acordo com o Conselho de Ministros, o MNAP será reconvertido num "inovador e contemporâneo espaço multimédia e centro privilegiado de promoção da Língua Portuguesa".
Bairrão
Oleiro afirmou à Lusa que as pinturas modernistas a fresco, existentes
no actual edifício, "serão preservadas, manter-se-ão, sem qualquer
prejuízo para a sua salvaguarda". O espólio do MNAP, cerca de 5.000
peças, encontra-se já no Museu Nacional de Etnologia, ao Restelo, numa
reserva, garantiu o director do IMC, que adiantou estarem previstas, em Junho, iniciativas em torno desse acervo.
Quanto ao futuro MLP, o IMC
"irá acompanhar as obras" mas Bairrão Oleiro não sabe quem as pagará.
"O IMC não tem verba orçamental. Será concerteza o senhor ministro da
Cultura que encontrará o dinheiro para esse objectivo".
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