ARQUIVO, EXPRESSO, Cartaz, Actual 22 Jan. 1994
"SEC: reestruturação permanente"
É todo um longo capítulo histórico das estruturas oficiais de apoio à criação artística e de animação cultural descentralizadora — vivido de modo variável ao longo dos sucessivos governos e dos diferentes entendimentos políticos do que é a Cultura — que assim se encerra, depois de ter sido iniciado com a criação da DGAC em 1975 e remodelado com a respectiva reforma em 1980.
De facto, tal como o apoio ao teatro passa a caber a um Instituto que já tem o problemático encargo de dirigir a actividade dos dois Teatros Nacionais (D. Maria II e S. João) e da respectiva (?) Companhia, a política da música é agora formalmente confiada à Fundação de São Carlos e o apoio à dança é entregue ao novo Instituto Português da Dança e do Bailado (entidade de direito privado que será responsável pela Companhia Nacional de Bailado), enquanto a intervenção prática no domínio da actualidade das artes plásticas é localizada no Instituto Português de Museus.
No brevíssimo articulado do referido diploma, a SEC limita-se a revogar a pormenorizada discriminação de objectivos e funções do Departamento das Artes existente na estrutura da DGAET (artigos nºs 19 a 22), usando uma única fórmula genérica — a «elaboração dos planos e definições de normas técnicas e orientações que garantam a execução das políticas de apoio e incentivo» — para cometer novas funções aos referidos Institutos e à Fundação.
Entretanto, o subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Frexes, declarou ao EXPRESSO que o referido decreto-lei vai ser seguidamente concretizado, quanto a cada um dos sectores artísticos, com o estabelecimento de protocolos entre o Estado e as entidades envolvidas (os mesmos Institutos e Fundação), os quais especificarão as novas atribuições de competências e regulamentarão os meios conferidos para o exercício de tais responsabilidades.
Admitindo a possibilidade de haver alguma contradição de princípio entre as funções próprias das grandes estruturas culturais oficiais (debilitadas, aliás, por constantes carências de meios) e, por outro lado, o apoio à criação contemporânea e independente, Manuel Frexes afirma que «tais protocolos deverão permitir a resolução de eventuais conflitos de interesses, fixando as responsabilidades em causa e os recursos necessários».
Manuel Frexes, no entanto, esclarece que o S. Carlos não passará a ocupar-se do eventual apoio ao jazz ou à música etnográfica, por exemplo, e afirma que as novas competências se restringirão a acções de âmbito pedagógico na área da músita erudita ou de estímulo à formação de cantores líricos. Tanto a Orquestra Clássica do Porto (ex-Régie) como as orquestras regionais não se subordinarão à tutela da Fundação.
De facto, é a uma sistemática concentração de decisões e de meios de financiamento na estrutura central personalizada pelos membros do Governo e respectivos Gabinetes que se assiste, com o esvaziamento progressivo das estruturas onde se conservava a competência técnica específica nas áreas de intervenção da administração central. Tal evolução é, aliás, absolutamente convergente com a afectação predominante de meios para os programas eventuais, de natureza transitória e comemorativa.
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