1944 Decreto-lei 33 820, de 28 de Julho, do Ministério das Finanças, Diário do Governo, 1ª série, nº 164 : atribui a instalação do
Museu de Arte Popular ao SNI, então Secretariado Nacional de Informação e Cultura Popular, "nos edifícios para esse fim adaptados pela Comissão Administrativa das Obras da Praça do Império e da Zona Marginal de Belém".
Aí se diz formalmente “que estão concluídas na zona marginal da Praça do Império, em Belém, as instalações destinadas ao Museu de Arte Popular”. Iria seguir-se um outro demorado ciclo de obras para a "instalação do MAP nos edifícios para esse fim adaptados" (interiores, acabamentos, decorações e mobiliário) até 1947 (ou 48, data da inauguração: 15 de Julho de 1948).
Esse é o 1º diploma consagrado apenas ao MAP, o seguinte será só de 1984... Duarte Pacheco morrera em 1943, e a CAOPI (Comissão Administrativa das Obras da Praça do Império...) que ele tutelava pessoalmente como ministro das Obras Públicas e presidente da Câmara de Lisboa iria ser extinta em 1945; António Ferro assegurava assim a passagem do dossier MAP para a sua dependência directa; outros projectos então em curso, tb na sequência da exposição de 1940, como o Museu das Recordações Centenárias ou o Museu de Arte Contemporânea (entregue em 1943 a Cristino da Silva) não teriam continuidade...
O programa do então "Museu do Povo Português", escrito por Francisco Lage, data de 1942 e desse ano será também o projecto de adaptação dos pavilhões, da autoria provável do arq. Veloso Reis, ocupando-se Jorge Segurado só da fase posterior a 1944.
1944 Decreto-lei 34 134, de 24 de Novembro: (re)organiza os serviços do recém-criado Secretariado Nacional de Informação, Cultura Popular e Turismo (abreviadamente SNI). Art. 22: “Incumbe ao SNI promover a fundação do Museu do Povo Português, que ficará funcionando como estabelecimento dele dependente”. Também em 1944, a revista Panorama (nº 20, com data de Abril) anuncia o museu desejado por António Ferro usando uma terceira designação: “o futuro Museu da Arte e Vida do Povo Português”.
1968 Decreto-lei 48 686, de 15 de Novembro (já ao tempo de Marcelo Caetano): o MAP integra-se na nova Secretaria de Estado da Informação e Turismo, SEIT, ficando a depender directamente do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos. É criado um Gabinete de Estudos Etnográficos associado ao Museu.
1979 Decreto-lei 535/79, de 31 de Dezembro: cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia no âmbito directo da Secretaria de Estado da Ciência e extingue o MAP (com o Gabinete de Estudos Etnográficos nele integrado), que então se encontrava na dependência da Direcção~Geral do Património Cultural, SEC - segundo escreve Ernesto Veiga de Oliveira no preâmbulo do diploma, "versando apenas a cultura portuguesa na óptica de um acentuado folclorismo". Prevê a transferência de colecções, bens e pessoal para o IMNE, e não é indicado o destino do edifício do MAP. Este D.L. nunca chegou a ser aplicado (Governo Pintasilgo, sendo Adérito Sedas Nunes ministro da Cultura e da Ciência). A matéria referente ao IMNE foi revogada em 1982 pelo decreto-lei que regulamentou o Instituto de Investigação Científica Tropical, onde se inclui o Museu de Etnologia
1980 Decreto-lei 45/80 de 20 de Março: reestrutura serviços e quadros de pessoal do Ministério da Cultura, e refere o MAP como museu dependente da Direcção-Geral do Património Cultural. O Decreto regulamentar 34/80, de 2 de Agosto de 1980 refere o MAP como serviço dependente do Instituto Português do Património Cultural, IPPC, por altura da instituição deste. (VI Governo Constitucional, Vasco Pulido Valente era secretário de Estado da Cultura, adjunto do primeiro ministro Sá Carneiro)
1984 Decreto-lei n.º 93/84, de 26 de Março: reestrutura o MAP, ou melhor, vem pôr fim a uma situação de anterior funcionamento do Museu sem atribuições legalmente fixadas nem quadro orgânico, equiparando-o ao mesmo regime técnico e administrativo dos outros museus. Passa a fazer parte integrante do MAP a Galeria de Arte Moderna, localizada num edifício a poente que seria mais tarde demolido (o espaço interior ardera em 1981 e nunca chegou a ser recuperado!) e extingue-se o citado Gabinete de Estudos Etnográficos, que à data contava apenas com um técnico de 2ª classe. São atribuições do MAP (Art. 2) "Nº 1 a) Recolher, conservar, identificar, estudar, expor e divulgar testemunhos significativos da cultura popular portuguesa e documentação com eles relacionada, numa perspectiva histórica, artística e etnológica; b) Preservar as tecnologias tradicionais, através de apoio à actividade artesanal e de divulgação dos artefactos representativos das diversas regiões do País." O nº 2 refere que "o Museu prossegue as suas atribuições nas áreas da museografia, da investigação e da acção cultural". (Ministro da Cultura: António Coimbra Martins)
1989 Decreto-lei 249/89, de 8 de Agosto: o Museu de Arte Popular é extinto e as suas colecções e quadro de pessoal são integradas no Museu Nacional de Etnologia, ao qual fica também afecto o seu edifício próprio. O MNE, então criado, fica na dependência do IPPC (a partir de 1991, passará para a do IPM). No seu art. 3 ("Centros de artes tradicionais") diz-se que o MNE "deve apoiar a criação de centros de artes tradicionais e promover a emissão de certificados de artefactos de qualidade e genuinidade, de acordo com regulamentação a aprovar..." À data, António Lamas era presidente do IPPC e Teresa Gouveia SEC. Logo em Julho de 1990 Pedro Santana Lopes refere a intenção de revogar este diploma, que também não se chegou a cumprir, mas o MAP só é (re)criado em 1997!
1997 Decreto-lei n.º 161/97, de 26 de Junho: a revisão da Lei Orgânica do IPM, instituído em 1991, cria o MAP. Nº 2 do art. 28: "É criado o Museu de Arte Popular, que integra as colecções do núcleo de arte popular do Museu Nacional de Etnologia".
1999 Decreto-lei 98/99, de 13 de Outubro: o MAP volta a constar da revisão da Lei Orgânica do IPM.
2007 Portaria nº 377/2007, de 30 de Março que complementa o Decreto-lei n.º 97/2007, de 29 Março: os Estatutos do novo Instituto dos Museus e Conservação (IMC) incluem o MAP entre os "serviços dependentes".
(work in progress) (Diários da República, consultar http://dre.pt/ )
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