Interromper a meio do ano contratos e compromissos estabelecidos só se justificaria em caso de falência declarada. Nos outros países anunciaram-se em Junho cortes idênticos
para 2011, não para já. É uma questão de descrédito.
Fica por perceber se só a aplicação do nº 1 do art. 49 (D-L. 72-A/2010 de 18 de Junho*) é suspensa ou revista, ou se o escândalo da interrupção de compromissos
assumidos com Serralves e o Museu Berardo quanto a aquisições de obras de arte é também corrigido (nº 2). E o que se passará com as cativações nos orçamentos dos serviços do MC e com as consequências de outras disposições gerais restritivas em situações e instituições públicas onde o estado de penúria ou paralisia já está instalado há muito e é estruturalmente mais grave, mas obtém menos eco mediático?
Na actual conjuntura financeira é óbvio que apenas se pode navegar à vista, mas convém ir produzindo informação e fundamentando as políticas. Mais uma vez, a concentração da atenção do país (?) sobre os subsídios à produção e os apoios à criação (podem ser coisas diferentes) distorce a análise da economia da cultura.
* (Artigo 49º: Gestão financeira do
Minisério da Cultura: 1 — Excepcionalmente, durante o ano de 2010, os montantes, subsídios ou apoios financeiros previstos em diploma legal ou regulamentar, contrato, protocolo ou acordo, atribídos pelo Ministério da Cultura a pessoas singulares, pessoas colectivas ou entidades culturais sem personalidade jurídica,
ou as obrigações financeiras que daqueles decorrem, são reduzidos em 10 %. 2 — Excepcionalmente, as transferências de capital para instituições sem fins lucrativos, relativas a comparticipações ou contribuições financeiras para fundos para aquisição de obras de arte respeitantes ao ano de 2010, não se realizam.)